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Cleber Wanzinack
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Direito Previdenciário
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É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
(
1
)
Cleber Wanzinack
Comentário ·
há 11 anos
Ex-presidiário, advogando?
Christian Calsolari
·
há 11 anos
"No Brasil não existe nenhum tipo de pena com caráter perpétuo" Esta frase me lembra um Professor de Cursinho para Exame de Ordem. Ele sempre colocava o seguinte exemplo: Advogado devidamente inscrito na OAB comete um crime infamante, sendo assim perde um dos requisitos para exercer atividade profissional (Art. 8º, VI - Idoneidade moral), poderá algum dia retornar a atividade profissional? O próprio § 4º responde essa pergunta "Não atende ao requisito de idoneidade moral aquele que tiver sido condenado por crime infamante, salvo reabilitação judicial" Ou seja, depois de cumprida a sua pena é possível reingressar/ingressar com sua inscrição junto a Ordem Advogados do Brasil.
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